Atos de Execução
«Voltar ao Índice do GlossárioSegundo a Comissão Europeia: Um ato de execução é um ato não legislativo que estabelece regras detalhadas para permitir a aplicação uniforme de atos juridicamente vinculativos da União. Os poderes de execução são conferidos, na maioria dos casos, à Comissão Europeia, enquanto, em casos devidamente justificados e nos casos previstos nos Artigos 24.º e 26.º do TUE (Tratado da União Europeia), esses poderes são atribuídos ao Conselho.
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