Rede de Partes Interessadas
«Voltar ao Índice do GlossárioO HTAR exige a criação de uma rede de partes interessadas para garantir a inclusividade e transparência de qualquer trabalho conjunto de ATS realizado a nível da União Europeia. A rede de partes interessadas é um componente essencial do regulamento, pois assegura que as perspetivas e interesses de várias partes interessadas sejam considerados. Esta rede é composta por representantes de organizações elegíveis que cumprem os requisitos do Artigo 29(2).
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