Declaração Universal dos Direitos do Homem

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A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um documento internacional que estabelece os direitos básicos e liberdades fundamentais a que todos os seres humanos têm direito. Foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, como resultado da experiência e atrocidades ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial. Representou a primeira expressão global de direitos a que todos os seres humanos têm direito, independentemente da sua nacionalidade, local de residência, sexo, nacionalidade ou étnia, cor, religião, língua ou qualquer outro estado.

A declaração é constituída por 30 artigos e vários princípios-chave incluindo:

  • Universalidade
  • Interdependência e indivisibilidade
  • Igualdade e não discriminação

A declaração foi transposta para lei sob várias formas e inspirou mais de 80 tratados e declarações internacionais de direitos humanos, que em conjunto, constituem um sistema abrangente e juridicamente vinculativo de promoção e proteção dos direitos humanos.

O texto integral da declaração está publicado pelas Nações Unidas no seu site.

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